Condenado sargento que marcou braço de subordinado com um estilete para lembrar horário do expediente

Condenado sargento que marcou braço de subordinado com um estilete para lembrar horário do expediente
Um ex-militar do Exército foi condenado pelos crimes de ofensa aviltante a inferior e lesão leve, ambos previstos nos artigos 176 e 209, respectivamente, do Código Penal Militar (CPM).
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) entenderam que, embora o 3º sargento alegasse que foi uma brincadeira usar um estilete para marcar o braço de um soldado, era considerado crime militar e deveria ser punido de acordo com o que previa o CPM.

Aposentado tem reconhecido o direito ao recálculo do valor do benefício previdenciário por tempo de contribuição

DECISÃO: Aposentado tem reconhecido o direito ao recálculo do valor do benefício previdenciário por tempo de contribuição
A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) deu provimento ao recurso de um aposentado para reconhecer o tempo de serviço por ele prestado à Caixa Econômica Federal (CEF) no período de 23/06/1964 a 05/12/1967. O Colegiado determinou a averbação desse tempo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o recálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do qual o autor é titular, com o pagamento das diferenças desde o requerimento administrativo.

STM mantém condenação de oficiais da reserva do Exército por desvio de alimentos em quartel de Manaus

Imagem: EB
A corte do Superior Tribunal Militar (STM) julgou três oficiais da reserva remunerada e um ex-tenente temporário do Exército pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). Ao final do julgamento, os ministros mantiveram a condenação de dois réus, entenderam pela absolvição de um terceiro por falta de provas e decretaram a prescrição da pena do quarto acusado.

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